top of page
Buscar

SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS E O TRATAMENTO DIFERENCIADO DE TRIBUTAÇÃO DO ISS

O que são sociedades uniprofissionais?


Sociedade Uniprofissionais são Sociedades Simples, compostas por profissionais que exercem a mesma atividade sem fim mercantil e cuja especialidade seja relacionada a atividade de natureza intelectual, científica, literária ou artística. Ou seja, é a junção de profissionais que exercem a mesma atividade de forma coletiva, sem que haja atividade empresarial.


Sociedade Simples x Sociedade Empresária


A sociedade simples se diferencia da sociedade empresária, em especial: (i) pela exploração dos serviços de forma organizada e via terceiros, característicos das sociedades empresárias; e (ii) pelo caráter pessoal da prestação de serviços, característico das sociedades simples e uniprofissionais.


Tributação Atual:


Decreto Lei 406/68 (art. 9º, §§ 1° e 3º)


O Regime das Sociedades Uniprofissionais consiste na tributação do ISS por meio de valor fixo para cada profissional sócio da sociedade que trabalhe efetivamente prestando serviços em nome da sociedade, sendo mais benéfico que a tributação padrão do ISS (cujas alíquotas variam de 2% a 5%).


O referido regime de tributação diferenciado possui como fundamento as seguintes premissas:


(a) A ausência de limitação de responsabilidade dos sócios que prestam serviços em nome da sociedade uniprofissional; e


(b) As atividades não serão realizadas de forma terceirizada ou unicamente tecnológica, mas sim mediante uma atuação direta dos sócios na prestação de serviços.


Profissionais enquadrados:

  • Profissionais de Saúde (médicos, enfermeiros, dentistas, psicólogos, veterinários e congêneres);

  • Ciências Contábeis;

  • Advogados;

  • Economistas;

  • Agentes da propriedade industrial; e

  • Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos.


Rediscussão da Matéria:


A tributação das sociedades uniprofissionais está novamente em discussão, uma vez que não foram incluídas no vasto rol trazido pelo texto da PEC 45/2019 (com relação às atividades que devem ser abarcadas por regime específico de tributação).


Em 11.08.2023, foi encaminhada a Emenda nº 32 à PEC 45/2019, que propõe a inserção dos “serviços prestados no âmbito das profissões regulamentadas” entre aqueles aos quais deverá ser atribuído regime especial de tributação que atenda às especificidades das profissões regulamentadas.


No entanto, caso a Reforma Tributária seja aprovada com seu texto atual, haverá um novo cenário para as sociedades uniprofissionais, com potencial aumento da tributação de ISS.


Como adotar medidas de planejamento?


  1. Verifique se sua empresa faz jus ao Regime das Sociedades Uniprofissionais para fins de recolhimento e pagamento de ISS; e

  2. Em se tratando de sociedade uniprofissional, na hipótese de o texto atual da PEC 45/2019 ser aprovado sem as adequações propostas pela Emenda nº 32, verifique o regime tributário que poderá gerar maior economia fiscal de acordo com as novas regras de tributação.

Posts recentes

Ver tudo

PORTARIA RFB Nº 505/24

Alteração do Critério de Maiores Contribuintes Recentemente, a Receita Federal do Brasil (“ RFB ”) publicou a Portaria RFB nº 505/24, que...

©2020 todos os direitos reservados a Peres & Ferreira Advogados.

 

site orgulhosamente criado por        

Preto.png
bottom of page