top of page
Buscar

SANCIONADA A LEI DO AMBIENTE DE NEGÓCIOS

Após vetos pela Presidência, a Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021 (“Lei do Ambiente de Negócios”), originária da MP n° 1.040/21, foi sancionada com o objetivo de modernizar o ambiente de negócios brasileiro, por meio de relevantes inovações para o direito societário.


Dentre as principais alterações, a Lei do Ambiente de Negócios inova ao tentar proteger os acionistas, em especial os minoritários, por meio: (i) da ampliação do prazo de antecedência para envio de informações para uso nas assembleias de companhias abertas; (ii) também nas companhias abertas, a vedação de acumulo de funções de presidente do conselho de administração e do cargo de diretor-presidente ou similar - prática que já era praxe de mercado por questões de boa governança; (iii) a criação do voto plural e critérios para sua aplicação e exercício; e (iv) da possibilidade de criação de classes diferentes para as ações ordinárias e seus respectivos critérios.


Quanto aos vetos presidenciais, grifa-se: (a) a proposta de extinção das sociedades simples; (b) o dispositivo que atribuía à Comissão de Valores Mobiliários - CVM a obrigação de elaborar e divulgar material de orientação aos agentes de mercado; e (c) o dispositivo que alterava a denominação de Agente Autônomo Independente.


Acompanhe nossos informativos para se manter atualizados sobre os temas de maior relevância em matérias de direito societário e mercado de capitais.

Posts recentes

Ver tudo

PORTARIA RFB Nº 505/24

Alteração do Critério de Maiores Contribuintes Recentemente, a Receita Federal do Brasil (“ RFB ”) publicou a Portaria RFB nº 505/24, que...

Komentáře


©2020 todos os direitos reservados a Peres & Ferreira Advogados.

 

site orgulhosamente criado por        

Preto.png
bottom of page