A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou edital na última terça-feira (3), para que contribuintes negociem os débitos provenientes da amortização fiscal do ágio, encerrando seus processos na esfera administrativa e judicial.
Segundo o edital, poderão ser transacionados os débitos de pessoas físicas ou jurídicas oriundos de ágio no regime anterior à Lei n.º 12.973, de 2014.
Além disso, a adesão se limita às operações de incorporação, fusão e cisão ocorridas até 31.12.2017, cuja participação societária tenha sido adquirida até 31.12.2014.
Em relação às condições de pagamento, a entrada deve ser de 5% do valor total do débito elegível à transação, sem reduções, dividida em cinco parcelas mensais e sucessivas.
O restante poderá ser pago em até:
(i) 7 meses, com redução de 50% do valor do montante principal, da multa, dos juros e dos demais encargos;
(ii) 31 meses, com redução de 40% do valor do montante principal, da multa, dos juros e dos demais encargos; ou
(iii) 55 meses, com redução de 30% do valor do montante principal, da multa, dos juros e dos demais encargos.
A possibilidade de adesão à transação se iniciou no dia 03.05.2022 e se estende até 29 de julho de 2022.
Mais informações disponíveis em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-9/2022-397019463
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