Empreender no Brasil definitivamente não é uma tarefa simples. Obstáculos e incertezas surgem diariamente na vida do empresário, em especial aqueles de natureza jurídica que podem prejudicar o bom andamento do negócio. No ambiente digital não é diferente, uma vez que com o desenvolvimento de novos modelos de negócios na internet surgiram também novos questionamentos. Pensando nisso, antes de estruturar uma operação de e-commerce é necessário ter em mente os principais aspectos jurídicos que podem impactar essa atividade.
A regulação jurídica do e-commerce tem por base as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), do Código Civil, do Marco Civil da Internet (MCI) e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além destes, em 2013 foi sancionada a popularmente conhecida como Lei do E-commerce (Decreto n° 7.962/2013) que dá contornos mais específicos para o comércio online. Essas normas são aplicáveis a negócios dos mais variados ramos, independentemente do porte.
O CDC possui uma série de disposições que são protetivas ao consumidor e que devem ser observadas pelo fornecedor de produtos ou serviços do e-commerce. A lei impõe que a empresa forneça informações relativas ao seu negócio de forma clara e acessível. Por exemplo, o fornecedor deve disponibilizar, em local destacado e com visualização facilitada, sua denominação empresarial e seu número de inscrição no CNPJ, bem como seus endereços físico e eletrônico, ainda que o atendimento não seja feito de forma presencial. Esse tipo de obrigação possibilita que o consumidor tenha um panorama mais claro sobre com quem contrata, o que também é benéfico ao empresário, em especial quando há uma cadeia de fornecimento que envolve vários agentes.
A Lei do E-commerce ressalta que o fornecedor tem o dever de disponibilizar todas as informações essenciais do produto ou serviço, tais como despesas adicionais envolvidas na contratação, a exemplo do frete e do seguro, formas de pagamento, riscos à saúde, prazo de execução, dentre outros. Com base nessas informações, também deve ser apresentado um resumo do contrato antes do fechamento do pedido pelo cliente, disponível em formato armazenável. Por fim, uma vez concluídas as etapas do pedido, o fornecedor deve confirmar ao consumidor que a transação foi um sucesso.
Uma das questões práticas que mais suscitam dúvidas nas transações na internet consiste no atendimento ao direito de arrependimento. Em razão disso, é dever do fornecedor informar que o consumidor tem um prazo de sete dias após a entrega do produto ou disponibilização do serviço para cancelar a compra, sem a necessidade de justificativa e sem custos adicionais. O fornecedor deverá comunicar a instituição de meios de pagamento, a fim de que os valores devidos sejam restituídos ao cliente. Todos os contratos acessórios também são rescindidos, o que inclui eventual valores incorridos com o frete de entrega e de devolução.
Há algumas disposições aplicáveis às transações na internet em geral que também se aplicam ao e-commerce, envolvendo segurança da informação e tratamento de dados pessoais. A legislação pontua a necessidade de se prover um ambiente seguro para que o consumidor possa disponibilizar seus dados, pessoais ou não. Além disso, com a entrada em vigor da LGPD, o fornecedor tornou-se obrigado a indicar, preferencialmente em seu site, as informações de identidade e contato do Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais (usualmente conhecido como DPO). Trata-se de um intermediário entre o fornecedor, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e os clientes, função essa que pode ser exercida por assessores internos ou externos especializados, como advogados.
Diante desse emaranhado de normas, indicamos um checklist jurídico básico a ser utilizado por empresas de e-commerce:
Termos de Uso, com os usuários da plataforma de e-commerce;
Acordo de Nível de Serviço (Service Level Agreement), com os parceiros comerciais responsáveis pelo desenvolvimento e suporte à plataforma de e-commerce;
Contrato de Tratamento de Dados Pessoais (Data Processing Agreement), com operadores de dados pessoais;
Aviso de Privacidade, contendo informações sobre as práticas de tratamento de dados pessoais;
Canal de atendimento a solicitações dos consumidores (SAC/Fale Conosco), inclusive para fins de exercício de direito de arrependimento;
Canal de atendimento específico para atendimento a direitos dos titulares de dados pessoais, como acesso ou exclusão de dados pessoais, contendo a indicação das informações de identidade e contato do Encarregado;
Política de proteção à propriedade intelectual, com ferramentas para eventuais denúncias sobre produtos contrafeitos ou outras violações de direitos, como uso indevido de marcas.
Com o número e complexidade das obrigações jurídicas que envolvem o e-commerce, uma assessoria jurídica se mostra fundamental para garantir segurança e eficiência ao negócio. Nossa equipe de Tecnologia e Negócios Digitais se encontra à disposição para eventuais dúvidas.
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