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NOVAS REGRAS DA ANBIMA PARA O MERCADO DE FIP E FIEE

O Código ABVCAP | ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Mercado de FIP e FIEE ("Código de FIP") foi publicado em 2011 como mecanismo de autorregulação das instituições atuantes no setor. Com o passar dos anos, diversas disposições do Código de FIP tornaram-se obsoletas e ultrapassadas.


Assim, cresceu a necessidade de atualização das normas de autorregulação do mercado de Fundos de Investimento em Participações ("FIPs") e Fundos de Investimento em Empresas Emergentes ("FIEE"). Nesse cenário, entre setembro e outubro de 2021, foi realizada audiência pública com o objetivo de revogar o Código de FIP e transferir para o Código ANBIMA de Administração de Recurso de Terceiros ("Código ART") (e, consequentemente, para a governança total da ANBIMA), as regras aplicáveis a este tipo de produto.


Dessa forma, foi aprovada a revogação do Código de FIP, que perderá sua vigência a partir de janeiro de 2022. A adesão ao Código de FIP ainda poderá ser solicitada até o dia 12 de novembro de 2021, sendo certo que, a partir de janeiro de 2022, as instituições aderentes passarão a observar as regras do Código ART.


A ANBIMA ainda não se posicionou sobre o procedimento de conversão dos autorregulados que, atualmente, aderem apenas ao Código de FIP. Espera-se que estas instituições tenham a possibilidade de ingressar com rito simplificado para adesão ao Código ART, sem necessidade do procedimento ordinário.


A nova regulação traz normas mais claras sobre o processo de seleção, investimento e desinvestimento em FIPs, além de uma melhor definição e divisão de responsabilidades dos prestadores de serviços, dentre outras alterações.


Os administradores de carteiras de valores mobiliários (gestores de recursos e administradores fiduciários) devem observar, ainda, as diferenças entre os documentos necessários para o pedido de adesão ao Código de FIP e ao Código ART. São exemplos de documentos necessários para a adesão ao Código ART que não eram exigidos no regramento anterior, conforme aplicável:


  1. a Política de Gestão de Riscos (art. 39 do atual Código ART);

  2. a Política de Segregação de Atividades (art. 12, §2º do atual Código ART);

  3. a Política de Rateio e Divisão de Ordens (art. 36 do atual Código ART);

  4. a Política de Exercício de Direito de Voto (art. 54 do atual Código ART); e

  5. a Política de Seleção e Alocação de Ativos (Art. 8º das Regras e Procedimentos nº 04).

No contexto da autorregulação, é comum a atualização das normas de modo a acompanharem as mudanças, tendências e práticas do mercado. Com as novas mudanças e a criação do Código ART, a expectativa é de que a ANBIMA amplie o número de seus associados e ofereça respostas de governança corporativa compatíveis com o mercado atual.

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