No dia 22 de setembro de 2022, foi publicada a Lei nº 14.451/22 no Diário Oficial da União (“Lei 14.451/22”), que reduziu os quóruns de deliberação previstos no Código Civil para determinadas matérias em sociedades limitadas, quais sejam: (i) nomeação de administradores não sócios; (ii) destituição de sócio administrador; (iii) modificação do contrato social da sociedade; bem como (iv) para os casos de incorporação, fusão, dissolução ou mesmo para cessação do estado de liquidação da sociedade.
Em relação à designação de sócio não administrador, a Lei 14.451/22 determinou que o quórum de deliberação para aprovação desta matéria passará a ser de: (i) titulares de quotas representativas de 75% do capital social, quando o capital social da sociedade ainda não estiver totalmente integralizado; e (ii) titulares de quotas representativas da maioria capital social, quando o capital social da sociedade estiver totalmente integralizado.
Anteriormente, era necessária a aprovação: (i) por unanimidade dos quotistas, quando o capital social da sociedade ainda não estivesse totalmente integralizado; e (ii) de titulares de quotas representativas de 75% do capital social da sociedade, quando o capital social da sociedade estivesse totalmente integralizado.
Já em relação a matérias como a alteração do contrato social, a incorporação, a fusão, a dissolução ou mesmo a cessação do estado de liquidação da sociedade, a Lei 14.451/22 passou a exigir um quórum de aprovação de titulares da maioria do capital social da sociedade para a aprovação de tais deliberações. Antes das alterações promovidas, exigia-se quórum de 75% do capital social para a aprovação.
Os novos quóruns passam a vigorar a partir de 23/10/2022.
A partir desta data, com o início da vigência da Lei 14.451/22, as sociedades interessadas poderão alterar seus contratos sociais para se adaptar às novas regras e flexibilizar seus quóruns de deliberações.
Nossa equipe está à disposição para prestar assessoria aos interessados no assunto.
Para mais informações, consultar: <Lei reduz quórum de deliberação e facilita tomada de decisão em sociedades limitadas>.
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