Publicada em 22/02/2021, a IN nº 82 do DREI consolidou as normas e diretrizes sobre a autenticação digital de livros societários e contábeis de sociedades empresárias. A IN nº 82 do DREI entrará em vigor em 22/06/2021.
A prática de escrituração societária em livros em papel, além de enfadonha e contraproducente, é incompatível com a realidade atual, em que a tecnologia está a serviço da sociedade, de modo que é bastante comum, na grande maioria das sociedades empresárias, que a escrituração e manutenção de livros societários caia no esquecimento ou não seja prioritário no desenvolvimento da atividade empresarial.
As novas determinações do DREI adequam o processo de autenticação dos livros societários e contábeis à realidade digital, automatizando e simplificando as obrigações das sociedades empresárias.
Trata-se de iniciativa inserida no contexto dos recentes esforços para a desburocratização e incentivos à atividade empresarial, em linha com as reformas introduzidas na Lei de Registro Público de Empresas Mercantis, que, desde 2014 já autoriza a autenticação digital de atos arquivados por Juntas Comerciais e, desde 2019, conforme introduzido pela Lei de Liberdade Econômica, passa a autorizar a prática de atos societários em formato exclusivamente digital, sem necessidade da assinatura de documentos em papel.
Nesse sentido, a Instrução determina que as Juntas Comerciais adaptem seus sistemas para recepcionar os livros societários digitais, sem necessidade de apresentação física desses documentos pelos empresários para a autenticação.
A este respeito, a partir da entrada em vigor da IN DREI nº 82/2021, as Juntas Comerciais de todo país não mais autenticarão livros societários e contábeis em papel. Será o fim da escrituração societária e contábil em papel.
Os termos de abertura e encerramento dos livros societários e contábeis somente poderão ser assinados de forma eletrônica, por meio de certificado digital emitido por entidades credenciadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil. Isto tornará praticamente mandatório que as sociedades empresárias e seus administradores sejam aderentes ao certificado digital como meio de assinatura eletrônica.
Com a entrada em vigor da IN DREI nº 82/2021 e a devida disponibilização de sistema eletrônico pelas Juntas Comerciais, espera-se que muitas sociedades empresárias que sequer possuam livros societários autenticados ou cujos livros estejam desatualizados, possam regularizar sua escrituração societária e contábil.
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