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AGENDA AUTORREGULATÓRIA DA B3 E O TEMA DA DIVERSIDADE NO MERCADO DE CAPITAIS

A B3 submeteu à audiência pública a criação de anexo ao Regulamento de Emissores, a fim de induzir práticas relativas ao tema “ASG” (sigla utilizada para designar a temática “Ambiental, Social e de Governança Corporativa”), com especial destaque aos temas de diversidade e de inclusão no âmbito das companhias listadas, em harmonia com a tendência observada internacionalmente nos últimos anos.


O mercado – a nível nacional e internacional – tem promovido e incentivado cada vez mais uma agenda maior de diversificação e inclusão, inclusive mediante novas normas e recomendações ASG a serem adotadas pelos seus respectivos agentes.


No âmbito internacional, a movimentação legislativa e regulatória sobre o tema ocorreu especialmente em países como Estados Unidos, Países Baixos (i.e., Holanda), França e Alemanha. Já no âmbito nacional, podem ser destacadas as alterações trazidas pela Resolução BCB nº 139 e pela Resolução CVM nº 59, que trazem recomendações relativas a ASG.


A Resolução CVM destacada acima, por exemplo, demanda por dados indicativos do cenário de diversidade e inclusão nas companhias listadas, exigindo a apresentação, no formulário de referência, do número de membros dos órgãos de administração e do conselho fiscal da companhia agrupados por identidade autodeclarada de gênero, de cor ou raça e por outros atributos de diversidade.


Nesse contexto, a B3 propõe a criação do Anexo ao Regulamento de Emissores, de maneira a induzir práticas ASG, com enfoque na diversidade e inclusão entre companhias listadas. Em linha com a tendência observada nacional e internacionalmente, avaliam-se as manifestações apresentadas na audiência pública, a fim de chegar a um texto final a ser submetido à aprovação de seus órgãos internos e da CVM.


Com a proposta, a B3 deseja compreender as impressões dos participantes do mercado acerca das normas ASG e movimentações regulatórias nessa linha.

As duas principais medidas ASG dizem respeito: (i) à composição da administração; e (ii) aos documentos da companhia relativos à aplicação da medida ASG.


A primeira consiste em eleger como membro titular do conselho de informação pública, administração ou da diretoria estatutária, pelo menos: (a) 1 (uma) mulher; e (b) 1 (um) integrante de comunidade minorizada. A companhia, de forma alternativa, poderá eleger uma única pessoa que cumule as duas características.


A segunda, por outro lado, consiste em estabelecer procedimento de indicação de membros do conselho de administração e da diretoria estatutária, incluindo, no mínimo, critérios de: (i) complementariedade de experiências; e (ii) diversidade em matéria de gênero, orientação sexual, cor ou raça, faixa etária e inclusão de pessoa com deficiência.


É proposta, ainda, a adoção da sistemática “pratique ou explique”, em que a companhia que não implementar as medidas deverá apresentar justificativa para a não implementação ou atingimento da meta proposta pela bolsa ou entidade reguladora em seu formulário de referência.


A implementação das medidas deverá ser gradativa, de modo que, até 2025, as companhias listadas possuam pelo menos um membro nos moldes das medidas ASG apresentadas no edital da B3 e, até 2026, pelo menos dois membros.

Os comentários relativos às propostas apresentadas no edital da B3 poderão ser enviados até o dia 16/09/2022, por meio do e-mail “sre@b3.com.br”.


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